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As decisões do STF medidas por critérios públicos

Metodologia do Medidor

Como o Medidor da Democracia confere as decisões do STF: a base, os critérios, quem decide cada marca e o que o índice não mede. É o índice do site, com método público; não é juízo jurídico.

O que é o índice

A base: o Informativo do STF

A conta

As faixas do termômetro

FaixaÍndice
frio0 a 19
morno20 a 39
quente40 a 59
fervendo60 a 100

As faixas são uma régua do site, fixa e igual para todos os meses. Mudar uma faixa é mudança de metodologia: sai nesta página e na página de correções, com a data.

Os critérios

Os quatro primeiros vieram do questionário dos sócios. O item "intromissões do STF e censuras" virou dois critérios que dá para conferir sem opinião: a proibição prévia de publicar ou falar e a decisão que suspende ou anula ato de outro Poder fora das ações de controle de constitucionalidade.

Um ministro só suspende lei ou ato do Congresso

Decisão de um ministro só (monocrática) que suspende, no todo ou em parte, lei ou ato do Congresso Nacional.

Como conferir: O resumo diz que o relator, sozinho, suspendeu a lei ou o ato do Congresso (também quando o Informativo relata o referendo do plenário). Os dias, quando o texto oficial traz as duas datas, vão da decisão do ministro até o referendo.

Dias até o plenário referendar: quando o texto oficial traz as datas.

Inquérito aberto de ofício

Inquérito aberto pelo próprio tribunal ou por um ministro, sem pedido do Ministério Público.

Como conferir: O resumo diz que a investigação foi instaurada de ofício, sem requerimento da Procuradoria-Geral da República ou de outro ramo do Ministério Público.

Remoção de conteúdo ou bloqueio de perfil

Ordem para retirar conteúdo publicado ou para bloquear perfil ou conta em rede social, site ou aplicativo.

Como conferir: O resumo traz a ordem de retirar a publicação ou de suspender ou bloquear o perfil ou a conta.

Pedido de vista acima de 90 dias

Pedido de vista que deixou o julgamento parado por mais de 90 dias.

Como conferir: O texto oficial traz a data do pedido de vista e a da retomada do julgamento. Os dias vão de uma a outra e precisam passar de 90.

Dias com o processo em vista: obrigatório.

Proibição prévia de publicar ou falar

Ordem que proíbe publicar, divulgar ou falar sobre um assunto antes que a publicação ou a fala aconteça.

Como conferir: O resumo traz a proibição dada antes da publicação ou da fala. A retirada do que já foi publicado fica no critério de remoção de conteúdo.

Suspende ou anula ato de outro Poder fora do controle de constitucionalidade

Decisão em processo que não é ação de controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO ou ADPF) e que suspende ou anula ato do Executivo ou do Legislativo.

Como conferir: A classe do processo não é ADI, ADC, ADO nem ADPF (o site confere pela classe) e o resumo diz que o ato do Executivo ou do Legislativo foi suspenso ou anulado.

Não vale para ADI, ADC, ADO, ADPF: o site confere pela classe do processo.

A IA propõe, uma pessoa aprova

Pergunte ao Medidor

As leis da pesquisa

O resumo de cada lei é nosso, de uma linha, e diz só do que o artigo trata. O texto que vale é o oficial, no link do Planalto.

Norma e artigoDo que trata (resumo do Medidor)
Constituição Federal, art. 5º, IVGarante a livre manifestação do pensamento e veda o anonimato.
Constituição Federal, art. 5º, IXGarante a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura ou licença.
Constituição Federal, art. 5º, XIVGarante o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Constituição Federal, art. 5º, XVIGarante a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, sem autorização, com aviso prévio à autoridade.
Constituição Federal, art. 220Diz que manifestação, criação, expressão e informação não sofrem restrição, observada a própria Constituição, e veda a censura de natureza política, ideológica e artística.
Código Penal, art. 138 (calúnia)Pune quem atribui falsamente a alguém um fato que a lei define como infração penal.
Código Penal, art. 139 (difamação)Pune quem atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação.
Código Penal, art. 140 (injúria)Pune quem ofende a dignidade ou o decoro de alguém.
Código Penal, art. 286Pune quem incita, em público, a prática de fato que a lei penal pune; trata também de incitar animosidade das Forças Armadas contra os Poderes.
Código Penal, art. 287Pune quem faz, em público, elogio de fato que a lei penal pune ou de quem o praticou.
Código Penal (incluído pela Lei 14.197/2021), art. 359-LPune quem tenta, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo os Poderes constitucionais.
Código Penal (incluído pela Lei 14.197/2021), art. 359-MPune quem tenta depor, com violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
Código Penal (incluído pela Lei 14.197/2021), art. 359-TDiz que a crítica aos Poderes, a atividade jornalística e a reivindicação de direitos por passeata, reunião, greve ou outra manifestação política não entram nos tipos penais desse título.
Lei 7.716/1989, art. 20Pune praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), art. 19Trata de quando o provedor de aplicação (rede social, site) responde por conteúdo publicado por outra pessoa e da ordem judicial para torná-lo indisponível.

O teste de perfil

Os limites

Radar de notícias

O radar acompanha os temas do site com busca automática: de hora em hora, procura notícias dos últimos dois dias pelas palavras-chave de cada tema (no Google Notícias, em português e no Brasil) e nos canais oficiais de notícia (Notícias do STF, Agência Senado, Agência Câmara de Notícias, Agência Brasil, Notícias do TSE e Planalto (gov.br)). De cada notícia, guardamos só o título, o link, o nome do veículo, a data e um trecho de até 300 caracteres da descrição do feed: nunca o texto da matéria, nunca imagem.

As notícias do radar não entram no índice: o índice só conta as decisões do Informativo do STF.

Como contestar

Quem foi citado, ou acha que uma marca, um resumo ou um número está errado, pode pedir pela página de direito de resposta e correções. Erro confirmado é corrigido em público na página de correções, com o que estava, o que ficou e o motivo; a meta é corrigir em até 48 horas depois de confirmado.