Metodologia do Medidor
O que é o índice
- Um índice do site, feito com critérios observáveis e públicos. Cada decisão que entra tem o link oficial do STF, e cada marca tem a justificativa e o trecho do texto oficial que a sustenta.
- Não é juízo jurídico: o Medidor não diz se a decisão foi certa ou errada, nem se está de acordo com a lei. Só registra se o fato descrito em cada critério aparece na decisão.
- Quem discordar de uma marca pode conferir na fonte, pelo link, e contestar (veja no fim desta página).
A base: o Informativo do STF
- Entram as decisões do Informativo do STF, a publicação em que o próprio tribunal resume as decisões que destacou no período. A seleção é do STF: o site não escolhe quais decisões entram, e por isso ninguém pode dizer que a base foi escolhida a dedo.
- O mês de cada decisão é o mês em que o Informativo foi publicado (não o do julgamento).
- Base do mês: as decisões publicadas no Medidor que vieram de Informativos publicados naquele mês. Uma decisão só é publicada depois que uma pessoa revisou todas as marcas propostas para ela.
- Caso registrado à parte (uma decisão que não saiu no Informativo, registrada com o texto oficial e o link do
stf.jus.br) aparece nas listas, com essa indicação, mas nunca entra no índice.
A conta
- Acertos do mês: as decisões da base com ao menos uma marca aprovada. Uma decisão que bate em dois critérios conta uma vez no índice (e uma vez em cada critério na contagem por critério).
- Índice do mês: 100 × acertos ÷ base, arredondado para o inteiro mais próximo (meio ponto para cima).
- Com menos de 5 decisões na base, o mês fica sem índice, com o aviso "poucas decisões no mês para medir". Mês sem índice nunca aparece como zero.
- O termômetro da página inicial mostra o mês mais recente com índice. O gráfico mostra os últimos 12 meses, com a base de cada um.
As faixas do termômetro
| Faixa | Índice |
|---|---|
| frio | 0 a 19 |
| morno | 20 a 39 |
| quente | 40 a 59 |
| fervendo | 60 a 100 |
As faixas são uma régua do site, fixa e igual para todos os meses. Mudar uma faixa é mudança de metodologia: sai nesta página e na página de correções, com a data.
Os critérios
Os quatro primeiros vieram do questionário dos sócios. O item "intromissões do STF e censuras" virou dois critérios que dá para conferir sem opinião: a proibição prévia de publicar ou falar e a decisão que suspende ou anula ato de outro Poder fora das ações de controle de constitucionalidade.
Um ministro só suspende lei ou ato do Congresso
Decisão de um ministro só (monocrática) que suspende, no todo ou em parte, lei ou ato do Congresso Nacional.
Como conferir: O resumo diz que o relator, sozinho, suspendeu a lei ou o ato do Congresso (também quando o Informativo relata o referendo do plenário). Os dias, quando o texto oficial traz as duas datas, vão da decisão do ministro até o referendo.
Dias até o plenário referendar: quando o texto oficial traz as datas.
Inquérito aberto de ofício
Inquérito aberto pelo próprio tribunal ou por um ministro, sem pedido do Ministério Público.
Como conferir: O resumo diz que a investigação foi instaurada de ofício, sem requerimento da Procuradoria-Geral da República ou de outro ramo do Ministério Público.
Remoção de conteúdo ou bloqueio de perfil
Ordem para retirar conteúdo publicado ou para bloquear perfil ou conta em rede social, site ou aplicativo.
Como conferir: O resumo traz a ordem de retirar a publicação ou de suspender ou bloquear o perfil ou a conta.
Pedido de vista acima de 90 dias
Pedido de vista que deixou o julgamento parado por mais de 90 dias.
Como conferir: O texto oficial traz a data do pedido de vista e a da retomada do julgamento. Os dias vão de uma a outra e precisam passar de 90.
Dias com o processo em vista: obrigatório.
Proibição prévia de publicar ou falar
Ordem que proíbe publicar, divulgar ou falar sobre um assunto antes que a publicação ou a fala aconteça.
Como conferir: O resumo traz a proibição dada antes da publicação ou da fala. A retirada do que já foi publicado fica no critério de remoção de conteúdo.
Suspende ou anula ato de outro Poder fora do controle de constitucionalidade
Decisão em processo que não é ação de controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO ou ADPF) e que suspende ou anula ato do Executivo ou do Legislativo.
Como conferir: A classe do processo não é ADI, ADC, ADO nem ADPF (o site confere pela classe) e o resumo diz que o ato do Executivo ou do Legislativo foi suspenso ou anulado.
Não vale para ADI, ADC, ADO, ADPF: o site confere pela classe do processo.
A IA propõe, uma pessoa aprova
- Uma pessoa cola no painel o texto do Informativo, com o número, a data e o link oficial.
- A IA separa as decisões. O resumo de cada uma é um trecho copiado do texto oficial, nunca escrito pela IA: o código confere, letra por letra (fora espaços e quebras de linha), que o trecho está no texto colado. Também confere o processo (classe e número do STF, que precisa aparecer no texto), a data (válida, não futura e anterior ao Informativo), o desfecho e os temas (de listas fixas) e o link (do
stf.jus.br). O que não passa é descartado, com o motivo. - Para cada decisão, a IA propõe as marcas, cada uma com a justificativa e o trecho do resumo que a sustenta. O código recusa critério fora da lista, trecho que não está no resumo, justificativa com palavra da lista de palavras proibidas e, no critério de vista, menos de 91 dias.
- Tudo nasce como rascunho. Uma pessoa aprova ou rejeita cada marca, pode acrescentar marca à mão, corrige o desfecho e os temas e só então publica a decisão (ou descarta). O painel guarda quem decidiu e quando. Sem IA, a entrada é toda à mão, com as mesmas conferências.
- Nenhum texto livre da IA aparece no site: só o resumo (texto oficial), a justificativa aprovada por uma pessoa e os dados da decisão.
Pergunte ao Medidor
- A pessoa escreve uma opinião ou uma ação que quer fazer e vê o que a lei diz e os casos parecidos que estão na base do Medidor (as decisões publicadas).
- A pesquisa nunca dá veredito ("pode", "não pode"): consultoria jurídica é atividade de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º). A resposta é montada só com o que está guardado, por frase de modelo fixo, sempre com o aviso: não é orientação jurídica; para o seu caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
- Como acha: busca de texto no banco entre as decisões publicadas; com a IA ligada, ela só escolhe, dentro desses candidatos, o tema, as leis e os casos, e o código recusa qualquer id de fora. Sem IA, o casamento é por palavras-chave. Sem caso parecido, a resposta indica a pesquisa de jurisprudência do STF.
- O texto da pergunta não é guardado (opinião política é dado pessoal sensível, LGPD, art. 11): fica só a contagem do tema por dia. Veja a política de privacidade.
As leis da pesquisa
O resumo de cada lei é nosso, de uma linha, e diz só do que o artigo trata. O texto que vale é o oficial, no link do Planalto.
| Norma e artigo | Do que trata (resumo do Medidor) |
|---|---|
| Constituição Federal, art. 5º, IV | Garante a livre manifestação do pensamento e veda o anonimato. |
| Constituição Federal, art. 5º, IX | Garante a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura ou licença. |
| Constituição Federal, art. 5º, XIV | Garante o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. |
| Constituição Federal, art. 5º, XVI | Garante a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, sem autorização, com aviso prévio à autoridade. |
| Constituição Federal, art. 220 | Diz que manifestação, criação, expressão e informação não sofrem restrição, observada a própria Constituição, e veda a censura de natureza política, ideológica e artística. |
| Código Penal, art. 138 (calúnia) | Pune quem atribui falsamente a alguém um fato que a lei define como infração penal. |
| Código Penal, art. 139 (difamação) | Pune quem atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação. |
| Código Penal, art. 140 (injúria) | Pune quem ofende a dignidade ou o decoro de alguém. |
| Código Penal, art. 286 | Pune quem incita, em público, a prática de fato que a lei penal pune; trata também de incitar animosidade das Forças Armadas contra os Poderes. |
| Código Penal, art. 287 | Pune quem faz, em público, elogio de fato que a lei penal pune ou de quem o praticou. |
| Código Penal (incluído pela Lei 14.197/2021), art. 359-L | Pune quem tenta, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo os Poderes constitucionais. |
| Código Penal (incluído pela Lei 14.197/2021), art. 359-M | Pune quem tenta depor, com violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. |
| Código Penal (incluído pela Lei 14.197/2021), art. 359-T | Diz que a crítica aos Poderes, a atividade jornalística e a reivindicação de direitos por passeata, reunião, greve ou outra manifestação política não entram nos tipos penais desse título. |
| Lei 7.716/1989, art. 20 | Pune praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. |
| Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), art. 19 | Trata de quando o provedor de aplicação (rede social, site) responde por conteúdo publicado por outra pessoa e da ordem judicial para torná-lo indisponível. |
O teste de perfil
- Dois eixos: Economia, de "Mais Estado na economia" (-100) a "Mais mercado na economia" (100); Costumes, de "Mais mudança nos costumes" (-100) a "Mais tradição nos costumes" (100).
- Cada resposta vale de -2 a 2 (discordo totalmente = -2, discordo em parte = -1, neutro ou não sei = 0, concordo em parte = 1, concordo totalmente = 2). Cada afirmação diz para qual lado do eixo concordar puxa; a nota do eixo é a média das respostas nesse sentido, dividida pelo máximo (2) e vezes 100. Pergunta sem resposta não entra na conta, e o eixo precisa de ao menos 3 respostas.
- O nome do perfil vem do quadrante. Entre -20 e 20 num eixo conta como centro nele. Os nomes possíveis: Centro, Esquerda progressista, Liberal, Direita conservadora, Estatista conservador, Centro-esquerda, Centro-direita, Centro progressista, Centro conservador.
- Em cada eixo, metade das afirmações puxa para cada lado, para quem concorda com tudo não cair num polo só.
- As afirmações são escritas e aprovadas por uma pessoa no painel; a IA não escreve nem muda o teste.
- O resultado é do teste, com estas afirmações; não é rótulo de ninguém e não diz em quem votar.
- A conta é feita no seu navegador. Só se você marcar que aceita, o site guarda as respostas sem identificação (sem nome, endereço de internet ou cookie; só o dia). Por enquanto, nenhuma estatística dessas respostas aparece no site.
Os limites
- Não é juízo jurídico. Uma marca diz que o fato do critério aparece na decisão; não diz que a decisão foi errada.
- A base cobre o que o STF destacou no Informativo. Decisões que ficaram fora dele não entram no índice (podem entrar como caso à parte, sem contar na conta).
- O índice depende do resumo oficial: se o Informativo não traz um fato (uma data, uma ordem), a marca não sai.
- Os critérios medem fatos observáveis, não a qualidade das decisões nem a intenção de quem decidiu.
- Ministros aparecem com o nome, como relatores, como o tribunal publica. O site não usa foto de ministro nem símbolo do tribunal.
Radar de notícias
O radar acompanha os temas do site com busca automática: de hora em hora, procura notícias dos últimos dois dias pelas palavras-chave de cada tema (no Google Notícias, em português e no Brasil) e nos canais oficiais de notícia (Notícias do STF, Agência Senado, Agência Câmara de Notícias, Agência Brasil, Notícias do TSE e Planalto (gov.br)). De cada notícia, guardamos só o título, o link, o nome do veículo, a data e um trecho de até 300 caracteres da descrição do feed: nunca o texto da matéria, nunca imagem.
- O Resumo do Observatório é nosso, de até 280 caracteres, escrito só com o que está no título e no trecho. Quando a IA escreve, o código confere antes de aceitar: todo número e todo nome precisam estar no título ou no trecho, a situação de uma pessoa perante a Justiça só entra se a notícia disser, e a lista de palavras proibidas vale como em todo o site. O que não passa fica para uma pessoa escrever.
- Nenhuma notícia vai ao site sem a aprovação de uma pessoa, e quem aprovou fica registrado. Em período eleitoral, a revisão é reforçada.
- O título é do veículo e aparece como ele publicou, com o link para a matéria ("Ler na fonte"). Notícia não é dado oficial e não entra nos números do site.
- Erro no resumo é corrigido como qualquer erro do site, na página de correções.
As notícias do radar não entram no índice: o índice só conta as decisões do Informativo do STF.
Como contestar
Quem foi citado, ou acha que uma marca, um resumo ou um número está errado, pode pedir pela página de direito de resposta e correções. Erro confirmado é corrigido em público na página de correções, com o que estava, o que ficou e o motivo; a meta é corrigir em até 48 horas depois de confirmado.